Foto: Pedro Piegas (Diário)
Os quatro réus do principal processo criminal do Caso Kiss podem ir a júri popular separados, em diferentes datas e até mesmo em diferentes cidades. Quem afirma é o promotor substituto do processo, Fernando Chequim Barros. Até agora, não há data definida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, para a realização do julgamento que, em princípio, prevê levar todos os quatro acusados ao Tribunal do Júri ao mesmo tempo (veja as acusações e os réus abaixo).
A possibilidade da cisão (separação) do julgamento, de acordo com Barros, começou a tomar forma por conta de recursos que as defesas dos réus Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, o Kiko, ingressaram há poucos dias na Justiça, e isso os deixaria em diferentes estágios do processo. Os dois eram sócios da boate.
- Começou agora, neste momento, a surgir a possibilidade, bem concreta até, de que o julgamento seja feito em separado e não todos os réus juntos, como o normal e o que a legislação determina, como nesse caso, por conta dos recursos. Pode ser um a um ou até mesmo dois a dois, mas ainda não há nenhuma definição. Somente o juiz decidirá - explica o promotor.
Há risco de o júri da Kiss não sair neste ano?
De acordo com Barros, também não se exclui a hipótese de que o julgamento de algum dos réus possa ser feito fora de Santa Maria. Até agora, somente a defesa de Elissandro Spohr fez o pedido de desaforamento (quando o júri ocorre em outro município). Na última terça-feira, Jader Marques, advogado de Spohr, também ingressou com uma petição para que o juiz Ulysses Louzada acatasse a perda do prazo por parte da promotoria para arrolar as testemunhas de acusação.
- A defesa concorda plenamente com a cisão do julgamento, é viável e o melhor que pode acontecer com esse processo. Dois dos réus estão com o processo pronto para ser julgado, eles querem ser julgados, estão requerendo isso ao juiz. A melhor solução é a cisão para que o Marcelo e o Luciano, que querem o julgamento em Santa Maria e imediato, para que eles possam ser julgados. Não haveria sentido em negar isso, é legalmente viável e o artigo 80 do quadro de processo penal prevê essa possibilidade. É necessário que isso aconteça, porque não haverá julgamento até o desaforamento ser julgado, até os recursos do Mauro serem julgados, e as famílias e a sociedade ficam esperando - afirma Marques.
Mario Cipriani, advogado de Mauro Hoffmann, ingressou com um embargo de declaração no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão, de junho deste ano, de levar o seu cliente ao júri popular, junto com os demais três réus.
- Eu acredito que a cisão processual ou do júri possa ser possível. Primeiro, em razão dos recursos, a defesa do Mauro interpôs no Superior, e vamos continuar insistindo buscando uma nova decisão. No caso do Mauro, deverá por prudência aguardar o resultado do recurso, para só depois decidir se vai haver júri. Eu aguardo a resposta desse desdobramento. No recuso colocado, eu tenho a impressão e pedi isso ao juiz, que ele seguisse o processo em relação a quem não recorreu e mantivesse suspenso a quem recorreu. O juiz pode seguir o processo aqui em Santa Maria contra os outros. A defesa pede que não seja julgado pelo júri enquanto os recursos que ele tem direito, porque seria uma temeridade fazer um júri com a possibilidade de o Supremo reverter isso - afirma Cipriani.
Advogados e jurista avaliam as próximas etapas do processo principal do caso Kiss
O advogado Pedro Barcellos Júnior, representante da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), informa que só se manifestará a respeito do júri quando sair a decisão do juiz Ulysses Louzada sobre o julgamento.
A decisão de que os quatro réus - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos - devem ir a júri popular foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça no dia 18 de junho deste ano. Ainda cabe recurso da decisão no próprio STJ e também no Supremo Tribunal Federal (STF).
O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria, vitimou 242 pessoas.
OS RÉUS
- Elissandro Callegaro
Spohr
Proprietário da boate Kiss - Mauro Londero Hoffmann
Proprietário da boate Kiss - Marcelo de Jesus dos Santos
Vocalista da banda Gurizada Fandangueira. Teria acendido o fogo que iniciou o incêndio - Luciano Augusto Bonilha Leão
Produtor da banda Gurizada Fandangueira
AS ACUSAÇÕES
- Denunciados pelo MP por homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual
AS PENAS
- Se condenados pelos crimes, podem pegar de 12 a 40 anos de reclusão
AS FASES DO PRINCIPAL PROCESSO CRIMINAL ATÉ AGORA
- Em julho de 2016, o juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, decidiu que os sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão iriam a júri popular
- Em dezembro de 2017, o Tribunal de Justiça reverteu a decisão da 1ª Vara Criminal de Santa Maria. E, após empate de 4 a 4, nos votos dos desembargadores, o TJ entendeu que os réus devem ser julgados por homicídio culposo e incêndio, e não mais por homicídio com dolo eventual
- Em março de 2018, o TJ negou recurso do Ministério Público e manteve a decisão. Em julho do mesmo ano, o MP apresentou nova apelação e, assim, o Tribunal de Justiça aceitou a admissibilidade e o caso foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Em junho de 2019, o STJ decidiu por unanimidade que os quatro réus irão a júri popular em Santa Maria. Ainda cabe recurso, mas não com o poder de impedir o julgamento pelo Tribunal do Júri
- Atualmente, as defesas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann pedem a separação do processo, para que os dois réus sejam julgados em separado e em outras cidades